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Tem direito o cidadão que possui a idade exigida pelo INSS e 15 anos de trabalho.
Para o trabalhador rural, pescador, garimpeiro ou deficiente, a idade exigida é de 55 anos para as mulheres e 60 anos para os homens.
O trabalhador rural, pescador ou garimpeiro, devem ter no mínimo 15 anos de labuta na roça ou na pescaria.
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Tem direito o cidadão que possui a idade exigida pelo INSS e 15 anos de trabalho.
Para o trabalhador da cidade, a idade exigida é de 60 anos para as mulheres e 65 anos para os homens.
O trabalhador da cidade deve ter trabalhado por no mínimo 15 anos (180 meses de contribuições para o INSS). Ou seja, deve ter a sua carteira de trabalho assinada por 15 anos.
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Tem direito o cidadão que possua 35 anos de contribuição sendo homem e 30 anos de contribuição se mulher.
Os professores têm direito a esta aposentadoria se possuírem 30 anos de contribuição se homem e 25 anos de contribuição se for mulher.
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Se divide em dois tipos. A conferida ao trabalhador que atua sujeito a condições que prejudiquem a saúde ou ao deficiente.
Para o cidadão que trabalha sujeito a condições que prejudiquem a sua saúde ou a sua integridade física, de maneira permanente, é necessário ter trabalhado nessa condição por 15, 20 ou 25 anos, dependendo da atividade.
Para o cidadão portador de deficiência, deve o mesmo ter trabalhado por 25 anos, quando a sua deficiência for grave, 29 anos, quando moderada e ou 33 anos quando a sua deficiência for de grau leve.
Para a mulher, as idades são de 20, 24 e 28 anos, conforme o grau da deficiência.
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Tem direito o cidadão que possui alguma limitação de saúde para continuar trabalhando e mantendo o seu sustento, devendo essa incapacidade ser atestada por médico.
A incapacidade para o trabalho e sustento pode ser causada por doença ou acidente.
Não tem idade mínima para receber a aposentadoria.
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É devido ao cidadão que estiver afastado do trabalho por motivo de saúde por mais de 15 dias.
É necessário possuir pelo menos 12 meses de trabalho na cidade ou na roça, não precisando comprovar esse tampo quando for acidente de trabalho, doença profissional do trabalho e algumas doenças graves.
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Consiste em um valor fixo pago ao cidadão de baixa renda que possui filho menor de 14 anos de idade ou inválido de qualquer idade. O valor é destinado para complementar a renda da família.
É devido ao cidadão empregado, empregado doméstico, avulso, aposentado por invalidez, aposentado por idade, e ao demais aposentados com 65 anos se homem e 60 anos se mulher.
SALÁRIO-FAMÍLIA
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Será devido à mulher durante 120 dias (4 meses) caso venha a dar a luz ou adotar uma criança e também caso ocorra aborto espontâneo.
É devido ao homem caso adote uma criança ou ocorra a morte da mãe que tinha direito a receber.
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É devido ao deficiente, de qualquer tipo e idade ou ao idoso com mais de 65 anos de idade que nunca contribuíram com o INSS, devendo ambos pertencer a uma família que tenha renda de no máximo R$ 238,50 por pessoa da casa, ou ganhe mais do que isso mas tenha gastos com saúde que reduzam a renda.
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É devido à família do cidadão que contribuía com o INSS, podendo receber até mesmo os pais do falecido (a).